Novo licenciamento ambiental é um grande retrocesso que traz implicações imediatas à economia e à competitividade econômica do país
A quatro meses da realização da COP30, reunião de governos de todo o mundo em Belém, no Pará, para debater soluções para a crise climática global, o Congresso brasileiro surpreendeu mais uma vez a sociedade com a aprovação de um projeto de lei (PL2159) que descaracteriza o licenciamento ambiental em todo o território nacional.
Estaria o Congresso pensando no bem comum da população brasileira? A julgar pela postura recente dos congressistas – aprovação do aumento do número de deputados, elevação da conta de luz para incluir diversos “jabutis” de lobbies setoriais, resistência em dar maior transparência para emendas parlamentares (que já superam os R$ 50 bilhões) -, isso não é nem um pouco garantido. Não à toa, as pesquisas de opinião mostram que cerca de 80% da população não confia no Congresso (ao passo que mais de metade confia no governo federal).
Nesse contexto, pelas diversas repercussões – para a economia, o clima, a proteção da biodiversidade, garantia de direitos a populações originárias e tradicionais, saúde humana e ambiental nas cidades -, é fundamental que a sociedade brasileira possa conhecer mais profundamente os retrocessos do PL 2159.
Os defensores do projeto de lei argumentam que era preciso promover uma modernização da legislação de licenciamento ambiental brasileira, apontando, dentre outros aspectos, a expressiva elevação do tempo necessário para a obtenção de licenças nos últimos anos. Contudo, ao invés de lidar com as causas desse aumento do tempo de licenciamento, o projeto aprovado no Congresso amplia enormemente as possibilidades de utilização da autodeclaração ou autolicenciamento. Isso é especialmente temerário por permitir subestimar ou esconder externalidades negativas, geradas por falhas de mercado, tais como os custos das emissões e da degradação ambiental, que não estão devidamente incorporados aos preços dos diversos produtos comercializados.
Ao mesmo tempo, a crise climática global, cuja principal causa é o acúmulo de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera, é um fenômeno que gera impactos correntes e futuros em muitas atividades econômicas, as quais impactam o meio ambiente em que vivemos e do qual dependemos. Tomemos o exemplo do desmatamento e queimadas das florestas por ação humana, que são responsáveis por 40% das emissões de GEE no Brasil. Essas práticas resultam também na perda de biodiversidade, na redução na disponibilidade de água das chuvas (o mundo está secando, e o Brasil muito mais), na piora da qualidade do ar urbano (com impacto sobre o aprendizado das crianças, a produtividade dos trabalhadores e os gastos públicos e privados com saúde) e na pressão sobre as terras em que vivem povos originários e populações tradicionais, citando alguns dos impactos.
Isso significa que o combate à destruição ambiental – em suas causas e efeitos – têm de ser feito de modo integrado às ações de enfrentamento às mudanças do clima, sempre orientado pela ciência e pelos dados. Sem isso, corremos o risco de aprofundarmos a crise climática ao invés de minorá-la, como é o compromisso brasileiro no Acordo de Paris.
O projeto de lei aprovado pelo Congresso retrocede mais de 40 anos de construção da legislação que criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e inúmeros outros avanços que puseram o Brasil na vanguarda da proteção ambiental. O esforço para colocar em prática o Plano Clima, que integra governo federal aos entes estaduais e municipais, depende desse quadro legal para ser equilibrado, equitativo e eficaz. Sem ele, temos um estímulo à “regra do mais forte”, em que todos ao final perdem.
A construção desse quadro regulatório não foi perfeita ao longo das últimas décadas. Foram várias as leis que “não pegaram”. Ao mesmo tempo, permanecem conflitos que alcançam o Supremo Tribunal Federal, como no chamado Marco Temporal, que ameaça a sobrevivência de povos originários em suas terras ancestrais.
O PL 2159 ameaça a oportunidade econômica gerada pelo desenvolvimento em curso do mercado
internacional de créditos de carbono. Estimativas do setor privado apontam que o Brasil poderia obter
quase R$ 600 bilhões até o final da década
Esse retrocesso traz também implicações imediatas à economia e à competitividade econômica do país. Basta lembrar que a oposição europeia ao acordo comercial com o Mercosul apoia-se na denúncia contra o desmatamento associado às commodities agrícolas, que terá comprovação factual se tal lei entrar em vigor. Isso num momento em que as barreiras tarifárias anunciadas pelo governo de Donald Trump tornam obrigatória a busca de novos mercados para produtos brasileiros. Não custa lembrar, ademais, que o maior beneficiário, aqui no Brasil, do acordo entre Mercosul e União Europeia seria justamente o setor agropecuário.
Da mesma forma, o PL 2159 ameaça seriamente a oportunidade econômica gerada pelo desenvolvimento em curso do mercado internacional de créditos de carbono, no âmbito do artigo 6 do Acordo de Paris. Estimativas do setor privado apontam que o Brasil poderia obter até US$ 100 bilhões (quase R$ 600 bilhões) até o final da década atual com esse mecanismo.
A solução para a crise climática enfrenta, hoje, obstáculos que vão muito além das barreiras tarifárias. Um dos temas na COP30 é o financiamento multilateral aos países em desenvolvimento, para ações de mitigação e adaptação. As disputas geopolíticas em curso já motivaram os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com exceção da Espanha, a destinar inéditos 5% de seus orçamentos públicos para gastos militares até 2035. Hoje, esses gastos consomem cerca de 2%, segundo dados da própria OCDE. Isso resulta em menos recursos para iniciativas multilaterais, como o esforço para conter o aquecimento global.
Nesse quadro, a contribuição brasileira ao processo global inclui a iniciativa Tropical Forest Forever Facility (TFFF), que propõe remunerar a conservação das florestas tropicais nos países em desenvolvimento, através de um fundo de países e setores privados. A proposta teve, até agora, boa recepção em todos os fóruns em que foi apresentada. Na reunião do Brics, no Rio de Janeiro, no início de julho, recebeu a adesão da China. Novamente, a aprovação da lei de desmonte da legislação ambiental, pelo Congresso, coloca em dúvida o seu futuro em terras brasileiras.
A expectativa, na comunidade científica e particularmente climática, é que o Executivo brasileiro equilibre esse jogo de interesses setoriais que não atendem ao interesse público. Que o governo vete essa proposta de lei e reforce as estruturas de resolução de conflitos que porventura demandem maior atenção e celeridade por parte dos órgãos ambientais. A política ambiental do país não pode chegar fragilizada na COP30.
Thelma Krug é líder do conselho científico da COP30 e ex-vice-presidente do IPCC
Paulo Artaxo é coordenador do Centro de Estudos Amazônicos da USP e membro do IPCC
Moacyr Araújo é vice-reitor da UFPE e coordenador científico da Rede Clima
Jean Ometto é pesquisador sênior no INPE e membro do IPCC
Bráulio Borges é economista da LCA e pesquisador do IBRE/FGV
Roberto Kishinami é especialista sênior no iCS
Eduardo Assad é pesquisador da FGV Agro
Paulo Saldiva é professor da Faculdade de Medicina da USP
Esse artigo foi publicado primeiro no jornal Valor Econômico.